DIA DO CONSUMIDOR
Atualizado: 29 de fev.
O Dia Mundial do Consumidor foi instituído pelo ex Presidente americano, Kennedy em um pronunciamento ao Congresso Americano no qual reconheceu diversos direitos ao Consumidor. Ainda em março, no dia 10 foi o aniversário do Código de Defesa do Consumidor, já em existência há 19 anos.
Todo mundo é um consumidor, desde antes de nosso nascimento, indiretamente já consumimos bens e produtos colocados à disposição no mercado, após nascermos o consumo vai crescendo assim como a nossa vida, uns são eivados de facilidades e consomem mais que outros, mas mesmo nas menores classes sociais, entre todos os indivíduos do Planeta o consumo está presente.
Todo ser humano é um consumidor, pois todos comem, vestem-se, divertem-se, compram apartamentos, móveis, CDs, livros, eletroeletrônicos, utilizam de serviços telefônicos, bancários, TV à cabo dentre outros, sendo considerado consumidor inclusive as pessoas jurídicas, eis que também adquirem produtos e serviços.
Temos ainda o grande papel das crianças nesta seara, responsáveis por influenciar em 80% o consumo de uma família, tema este que será tratado em minha próxima matéria sobre consumismo infantil.
No dia 15 de março, comemora-se o dia do Consumidor e todos temos o que comemorar, pois diante da globalização, existe no mercado uma vasta variedade de bens, produtos e serviços a serem consumidos, existindo na sua grande maioria, a livre concorrência e a liberdade de escolha, avanços estes trazidos principalmente após a Revolução Industrial.
Em nosso País, nosso Código de Defesa do Consumidor, já previsto na Constituição Federal de 1988, entrou em vigor em 1991, sendo um grande avanço para toda população brasileira até os dias atuais, sendo que passados quase vinte anos suas normas e aplicações continuam com força vinculativa a todos.
Em síntese, temos como os principais direitos do consumidor, a proteção da vida e da saúde, a livre escolha de produtos e serviços, o direito à informação, a proteção contra a propaganda enganosa e abusiva, a proteção contratual, a facilitação da defesa de seus direitos e do acesso à Justiça e a qualidade dos serviços públicos.
Mas assim como as demais leis existentes, para surtir efeito o seu teor há a necessidade de que todos os consumidores façam realmente valer os seus direitos, jamais alegando desconhecerem o texto legal. Um grande avanço, nesse sentido, atualmente, foi a criação da Lei nº 12.291 de 20 de julho de 2010, a qual obrigou a todos os estabelecimentos comerciais a disporem em lugar visível ao consumidor, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de serem multados, inclusive os restaurantes.
Além dessas conquistas, podemos elencar outras tais como: a proibição de produtos maquiados tais como normatização da obrigatoriedade da prestação de informações aos consumidores em relação a modificação de peso ou tamanho de diversos produtos no mercado; campanha de esclarecimentos sobre a crise energética; proibição da retenção das quantias pagas quando o consumidor cancela o contrato, no que tange às escolas particulares; regulamentação dos medicamentos genéricos e dos similares, propiciando preços mais baixos ao consumidor; maior segurança dos preservativos masculinos; retirada de cerca de 130 antibióticos do mercado; rotulagem dos alimentos transgênicos para garantir o direito do consumidor saber e escolher; reparação de danos causados às vítimas das famosas “pílulas de farinha” (anticoncepcionais que não fizeram efeito); ações contra aumentos abusivos nos planos de saúde, cobrança de assinatura de linha telefônica, bem como do ponto adicional da TV a cabo, sendo estas duas últimas citadas ainda em discussão no Poder Judiciário, dentre outros.
Mas apesar de todas as conquistas, eu ainda sou favorável à instituição de uma disciplina nas escolas de educação fundamental, sobre noções básicas de direito, dentre elas e principalmente, o Direito do Consumidor. Deixo ainda aos meus leitores neste Dia Mundial do Consumidor, que façam uma reflexão, no que tange ao consumo consciente, ao necessário à sua subsistência, reduzindo gastos, degradação ambiental, pautando sempre pela escolha de produtos que não poluam o meio ambiente ou agridam a saúde de animais, muitas vezes utilizados como cobaia para testes e antes de adquirem um produto reflita se realmente precisa dele ou se não existe outro a ser reaproveitado. Vamos viver o presente, aproveitar todos os dias como se fosse o último, mas acima de tudo, refletir no que deixaremos para os nossos filhos amanhã. Feliz mês e dia do consumidor !
Rogério de Almeida Gimenez
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